Tirzepatida do Paraguai? O Perigo oculto por trás do preço baixo.

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As canetas emagrecedoras se tornaram a nova febre mundial para quem busca emagrecer ou precisa tratar o diabetes tipo 2. No entanto, com a alta procura e o preço das farmácias brasileiras assustando o bolso, surge aquela tentação muito comum: “E se eu comprar Tirzepatida no Paraguai, onde é bem mais barato?”. 

Essa ideia, que parece uma excelente oportunidade de economia à primeira vista, pode se transformar no maior pesadelo da sua vida. A verdade é que tentar trazer Tirzepatida do Paraguai pode custar a sua liberdade. 

Neste artigo, vamos explicar, direto ao ponto e sem juridiquês, o risco criminal real que você corre ao tomar essa decisão e por que essa economia simplesmente não vale a pena.

 

Trazer Tirzepatida do Paraguai para uso pessoal é crime? 

Resposta rápida: Sim. Perante a lei brasileira, trazer o medicamento Tirzepatida do Paraguai para o Brasil sem uma autorização expressa da Anvisa é considerado crime, mesmo que seja apenas uma caixa e para uso estritamente pessoal. 

Para entender o motivo, precisamos olhar para a fiscalização sanitária. Todo e qualquer medicamento vendido no Brasil precisa passar pelo crivo rigoroso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É esse órgão que garante que o produto que você vai injetar no corpo é seguro, eficaz e foi transportado do jeito certo (a Tirzepatida, por exemplo, exige refrigeração estrita). 

Quando você compra um remédio no exterior e o traz para o Brasil sem autorização específica, algo raríssimo de ser concedido para pessoa física, você está importando um produto clandestino. 

Não importa se o remédio é original, se a caixa está lacrada ou se você tem receita médica. O simples ato de cruzar a fronteira com o medicamento sem o registro de importação da Anvisa configura uma atividade ilícita.

 

Quais os crimes para quem compra medicamento no Paraguai? 

Se você for parado em uma fiscalização da Receita Federal ou da Polícia Federal na fronteira, os agentes não vão te enxergar como alguém que estava apenas tentando economizar. A legislação brasileira é extremamente dura e você poderá responder por três crimes graves:

 

1. Crime Contra a Saúde Pública (Artigo 273 do Código Penal)

Em alguns casos, a depender da natureza do medicamento (falsificado, por exemplo), a conduta pode ser enquadrada no crime do art. 273 do Código Penal, que possui penas mais severas. 

Antigamente, as penas para esse artigo eram absurdamente altas (de 10 a 15 anos). O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse entendimento por considerá-lo desproporcional, no julgamento do Tema 1.003. Mesmo assim, hoje a pena aplicada para quem importa remédio sem registro ainda é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. 

Vale uma ressalva: quando a quantidade é pequena e claramente para uso pessoal, sem qualquer indício de revenda, parte da jurisprudência tende a afastar o enquadramento no art. 273, já que, nesse caso, não haveria risco à saúde pública coletiva. O caso então costuma ser tratado apenas como contrabando (ou descaminho, se o produto já tiver registro no Brasil), o que não elimina o risco, apenas muda o crime aplicado.

 

2. Crime de Contrabando (Artigo 334-A do Código Penal)

Sim, a lei pode te tratar formalmente como contrabandista. Para a legislação, um medicamento que não passou pelos trâmites legais de importação e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entra na categoria de “mercadoria proibida”. A pena para o crime de contrabando varia de 2 a 5 anos de reclusão. 

Em esquemas mais estruturados, quando a pessoa organiza a travessia da fronteira com várias caixas destinadas à revenda, o contrabando pode ser somado ao artigo 273, já que aí sim há risco à saúde pública coletiva pela comercialização de remédio sem aval da Anvisa.

 

3. Crime de Descaminho (Artigo 334 do Código Penal)

Aqui está um ponto crucial que fecha todas as portas para essa “economia”. O descaminho é o crime de não pagar o imposto devido pela entrada de uma mercadoria que, em tese, é permitida no país.

 

Qual a diferença na prática? 

Contrabando: trazer um produto proibido (remédio sem registro na Anvisa, como é o caso das diversas versões de Tirzepatida fabricadas no Paraguai). 

Descaminho: trazer um produto permitido (remédio que tenha registro da Anvisa no Brasil, como é o caso do Mounjaro), mas sem declarar e pagar os impostos. 

No seu caso, isso significa que não há escapatória. Se a autoridade entender que o remédio é “mercadoria proibida”, é contrabando. Se, por alguma razão muito improvável, ela o considerar um produto “permitido”, você ainda estará cometendo o crime de descaminho por não pagar os tributos. A pena para o descaminho é de 1 a 4 anos de reclusão.

 

“Mas era só uma caixinha para meu consumo!” Por que a Justiça não aceita? 

Esse é o argumento número um de quem é pego na fronteira, mas ele quase nunca funciona como defesa nos tribunais. 

A verdade é que, para o crime de descaminho comum (trazer eletrônicos, perfumes, etc.), a Justiça “releva” se o valor dos impostos não pagos for inferior a R$ 20.000,00. 

O problema é que um medicamento sem registro na Anvisa não é um produto comum. 

A razão para a Justiça ser tão rigorosa aqui é o que os juristas chamam de “bem jurídico protegido”. 

No descaminho de um eletrônico, o que se protege é o erário (a arrecadação de impostos). Já na importação de um remédio clandestino, o que está em jogo é a saúde pública. 

Os juízes federais costumam rejeitar a tese de “uso próprio” ou de “pequena quantidade”. Como o bem que a lei tenta proteger é a saúde pública coletiva, o fato de o produto sem verificação circular no país já é visto como um risco intolerável. Por isso, dificilmente a Justiça aceita o chamado “princípio da insignificância” (quando o crime é arquivado por ser pequeno demais) para casos de medicamentos.

 

Entendimento do STJ e do STF 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões pontuais reconhecendo a insignificância ou atipicidade quando se trata de quantidade irrisória, para uso estritamente pessoal e de remédio já liberado no Brasil. Contudo, essa discussão ocorre durante a defesa no processo, e não na fiscalização de pista. 

Na prática da abordagem: 

• O produto é apreendido imediatamente; 

• Existe risco real de condução policial ou inquérito; 

• O caso passa a tramitar na Justiça Federal. 

No fim, você perderá dinheiro, além de enfrentar o desgaste emocional devido à sua prisão e o risco real de ficar com a “ficha suja”.

 

Dá para o delegado apenas lavrar um TC e liberar a pessoa? 

Não é bem assim. O Termo Circunstanciado (TC) só se aplica a infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/95). Nenhum dos crimes envolvidos aqui se encaixa nesse limite: o artigo 273 chega a 3 anos, o descaminho a 4 e o contrabando a 5. Por isso, o caminho correto é o auto de prisão em flagrante e a instauração de inquérito, não um simples TC. 

Ainda assim, a pessoa pode ser liberada mediante fiança arbitrada pelo próprio delegado, possível quando a pena máxima não ultrapassa 4 anos, o que cobre o artigo 273 e o descaminho, mas não o contrabando, que exige fiança fixada por um juiz. De qualquer forma, o processo segue em curso na Justiça Federal. 

Vale destacar que, para uma quantidade pequena (uma única caneta, por exemplo), muitas vezes nem chega a haver prisão em flagrante logo na aduana. A Receita Federal pode simplesmente apreender o medicamento e lavrar um auto de infração administrativo, sem acionar a Polícia Federal de imediato. Encerrado esse processo, a Receita envia uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, que só então decide se oferece denúncia. Ou seja: sair da aduana sem o produto, mas sem algemas, não significa que o caso foi arquivado, o risco de responder ao processo depois continua.

 

Encomendar Tirzepatida do Paraguai também é crime? 

Existe um detalhe crucial que pega muita gente de surpresa: você não precisa ir até o Paraguai física ou pessoalmente para cometer o crime. Se você pedir, encomendar ou pagar para alguém trazer, você está igualmente envolvido no problema. 

No Direito Penal, quando duas ou mais pessoas colaboram para a prática de um crime, todas respondem por ele. É o que o Artigo 29 do Código Penal chama de concurso de pessoas. A regra diz que quem concorre de qualquer modo para o crime responde por ele na medida da sua culpa. Isso inclui: 

• Quem executa (a “mula” ou sacoleiro que vai buscar); 

• Quem ajuda materialmente (emprestando o carro, dando carona ou financiando a viagem); 

• Quem planeja ou encomenda (você). 

A Justiça utiliza uma lógica chamada Teoria do Domínio do Fato. De forma simples, o autor do crime não é só quem põe a mão na massa, mas quem tem o controle sobre a situação. Ao encomendar a Tirzepatida, você decide que a importação ilegal vai acontecer, financia a operação e controla o resultado final. Logo, perante a lei, você é considerado coautor.

 

A Tirzepatida é considerada tráfico de drogas? 

Não. A molécula não consta na lista de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas da Anvisa (Portaria 344/98), então não se aplica a Lei de Drogas. Quem é pego com versões paraguaias responde estritamente por crimes contra a saúde pública (art. 273) e/ou contrabando/descaminho, conforme explicado acima, o que já é grave o suficiente.

 

Conclusão: O barato que sai caro 

Buscar a Tirzepatida no Paraguai para fugir dos preços do Brasil pode custar um preço alto demais. O risco de responder a um processo criminal federal, ver a polícia na sua porta e carregar uma condenação na ficha é real. Nenhum desconto em caixa de remédio vale a perda da sua paz e da sua liberdade. 

A única forma segura, tanto para a sua saúde (garantindo que o remédio não é falsificado e foi refrigerado corretamente) quanto para as leis brasileiras, é fazer o tratamento com devido acompanhamento médico e comprar o produto em farmácias credenciadas no Brasil. 

 

Observação: Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma consulta jurídica formal. Se você está enfrentando uma investigação, foi autuado na fronteira ou tem dúvidas sobre a importação de medicamentos, o caminho correto é consultar um advogado especialista em Direito Criminal para avaliar o seu caso desde o início.

Foto de Diogo Miguel Fieker

Diogo Miguel Fieker

Advogado Criminalista

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